Há algumas semanas o
Brasil se vê diante de uma nova polêmica: a execução de presos em um presídio
de Manaus derivada de uma guerra de facções que parece nunca ter fim em nosso
país. Entre os a favor e os contra a pena de morte, surgiu um fato que acabou
gerar revolta em quase todos os cidadãos brasileiros: a responsabilidade de
indenizar do Estado.
Diante da verdadeira
bagunça que foi gerada por conta dos fatos, eu procurei entender de uma forma
mais fria todas as teorias que cedo ou tarde surgiriam acerca do sistema
penitenciário brasileiro por parte dos grupos pró e contra direitos humanos dos
presos. Confesso que me mantive relutante em escrever a respeito do tema aqui
no blog, mas, passado o sensacionalismo, achei que seria interessante discorrer
algumas ideias.
DA INDENIZAÇÃO ÀS FAMÍLIAS DOS PRESOS
Não vou me ater a
quaisquer dos argumentos utilizados pela Suprema Corte para justificar a
validade da indenização. Mas, felizmente ou infelizmente, a indenização é
cabida por motivos óbvios. Sendo os presos seres humanos, estando eles sob a
custódia do Estado, cabe a este reparar todo e qualquer dano que possa lhes
ocorrer durante o cárcere. O Estado é responsável por sua segurança, pelo seu
bem estar, pela saúde, alimentação, moradia e etc. Contentes ou não,
simpatizantes ou não desta situação, este é o ponto.
Logo, os executados
eram presos sob a responsabilidade do Estado que não foi capaz de prover sua
segurança, devendo este reparar os danos causados aos familiares que perderam o
seu ente.
Justiça ou não, esta é
a lei e a lógica. Não cabe discussão neste ponto. Agora cabe sim discussão nos
pontos a seguir.
DA NÃO INDENIZAÇÃO ESTATAL ÀS FAMÍLIAS DAS VÍTIMAS
Este tem sido um ponto
reiteradamente discutido e levantado por aqueles que criticam a forma como os
Direitos Humanos atuam no Brasil. Não levo em consideração as declarações
polêmicas daqueles que acreditam que o preso deve ser tratado como se no
inferno estivesse durante o cumprimento da pena. Mas uma vez assegurados os
direitos humanos básicos dos presos, falta no Brasil uma política de Direitos
Humanos que abarque a situação das vítimas.
Tentando ser um pouco
mais claro. Quando se trata dos Direitos Humanos dos presidiários, a situação é
estatizada, ou seja, a um total aporte jurídico para que estes direitos sejam
concedidos, fiscalizados e defendidos. Porém, quando se analisa os Direitos
Humanos das vítimas, esta situação é privatizada. Como assim? Veja bem. Quando
ocorre uma situação como a de Manaus, indiscutivelmente o Estado é
responsabilizado e condenado a custear a reparação dos danos. Porém, em relação
às vítimas dos crimes pelos quais os executados cumpriam suas penas, o Estado
transfere o ônus da reparação dos danos causados ao sentenciado. E aqui nós já
vemos o primeiro grande problema. Grande parte dos presos brasileiros aguarda
julgamento. Logo, a vítima ou seus familiares nada podem fazer antes que seja
prolatada a sentença condenatória. Segundo ponto: o artigo 948, do Código Civil
Brasileiro, como um exemplo, trata da reparação dos danos em caso de homicídio.
Essa reparação se dará pelos exemplos listados no artigo, um deles são os
pagamentos das custas com funeral e luto da família. Você imagine agora, meu
amigo: a família acaba de perder um ente querido vítima de estupro seguido de
morte, o “suspeito”, lembremos que nem réu ele poderá ser considerado até que
seja oferecida a denúncia, está foragido. A família arca com todos os custos.
Futuramente este suspeito é preso e confessa o crime, o que não vale de nada
para o processo penal enquanto todo o rito processual não for seguido, passando
a aguardar o julgamento sob a custódia do Estado, em outras palavras, preso.
Depois de uma longa espera este cidadão é condenado. Quantos homicidas e
estupradores de fato possuem bens e patrimônio suficientes para reparar os
danos acima exemplificados? Você entende que quando o Estado privatiza a
Responsabilidade Civil tornando-a subjetiva, ou seja, dependente da comprovação
da culpa do então suspeito e exime-se totalmente da responsabilidade de
responder solidariamente ou subsidiariamente, ele (Estado) compromete de forma
crucial os Direitos Humanos da vítima?
Vamos traduzir: Se
você é preso e morre, o Estado é responsável e é obrigado a indenizar. Mas a
vítima nada pode cobrar do Estado! Essa é a realidade jurídica brasileira.
Mas vamos raciocinar
mais um pouco. Sendo o dever de segurança estatal, devendo ele prover todos os
meios necessários para prover a total segurança do cidadão, não deveria ser ele
responsável objetivo (independente de culpa) caso esta segurança seja ferida?
Essa é uma questão filosófica e complicada de ser respondida.
DA PROBLEMÁTICA CARCERÁRIA BRASILEIRA
Os teóricos de plantão
não perderam tempo após o fato. Que a população carcerária brasileira é uma das
maiores do mundo (se não a maior) isto é fato. Mas nem de longe soltar todos os
presos na rua é uma solução, senhores. O problema do crime no Brasil é sim a
impunidade. Mas não nos termos como se refere numa leitura fraca. Não a
impunidade de jogar todos na cadeia. O problema é que, como já falei anteriormente,
grande parte dos presos brasileiros aguardam um julgamento. Outra grande parte necessita
de uma urgente revisão da pena. Um sem número está preso por crimes de menor
potencial ofensivo. Tudo isso porque temos um sistema judicial no Brasil que
não funciona a contento. A máquina é altamente burocrática e inchada.
É quase impossível
cravar com precisão de quantos processos hoje um juiz de execução cuida. O
sistema judiciário brasileiro está travado por uma série de leis que atrasam
totalmente o processo. O Estado faliu (sem meias palavras) em seu sistema
carcerário! Ele se tornou incapaz de prover todas as necessidades de um
presidiário e não possui uma quantidade de presídios capaz de custodiar todos
os que deveriam, realmente, estar presos.
Este problema é
multifacetado. Tem vários passos a serem dados. Mas é óbvio que os teóricos
preferem tornar abstrata a situação e defendem a libertação imediata de metade
da população carcerária brasileira. E não é assim que a coisa funciona. Colocar
homicidas reincidentes, estupradores contumazes, ladrões de toda a ordem em
liberdade não vai resolver o problema de segurança do Brasil, até porque resolver
o problema carcerário nem de longe é resolver o problema de segurança. Como eu
disse, o problema brasileiro é a impunidade. Logo, soltar meio mundo de
presidiários na rua não vai transformar o Brasil numa Holanda ou Noruega.
Em suma, este tema
ainda vai dar muito o que falar. Muitos teóricos ainda vão surgir com a receita
do bolo que uma hora ou outra termina por falar em acabar com a Polícia Militar
e soltar metade da população carcerária. Mas eu entendo que o problema
brasileiro é geral. Quem acompanha o Blog sabe que eu vejo o problema nacional
como sistemático. Temos um Ordenamento Jurídico inchado com leis que tornam o
processo lento e ineficiente, temos uma inimaginável falta de vontade política
em resolver os problemas e um incontável número de teóricos reproduzindo suas
asneiras ideológicas nas faculdades que levam milhões de pessoas a acreditarem
que o Estado é capaz de resolver todos os problemas e incentivando uma
estatização em massa de todas as questões sociais.
Até que o povo brasileiro
acorde para entender que seu Estado é ineficiente em todos os sentidos e que
uma reestruturação geral é mais do que necessária, é vital, vão demorar uns cem
anos. Até lá, muitas chacinas dentro dos presídios serão veiculadas na grande
mídia. Mas as chacinas que ocorrem fora dos muros dos presídios, essas,
infelizmente, permanecerão silentes nas grandes redes midiáticas. Morrer fora
do presídio parou de dar Ibope.
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